Seguro Desemprego: Quem tem direito, como dar entrada e receber
Foi demitido? Você pode ter direito a até R$ 11.568,70 (divididos em 5 parcelas máximas de R$ 2.313,74).
Nesta página, você vai encontrar as informações sobre quando solicitar o seguro-desemprego, prazos para cada categoria de trabalhador e o que fazer caso sua solicitação seja negada.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é essencial para ajudar o trabalhador brasileiro no momento de transição, após uma demissão e uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Contudo, para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns critérios básicos:
- Ter sido demitido sem justa causa: o benefício é exclusivo para quem perdeu o emprego de forma involuntária.
- Tempo de trabalho mínimo: o trabalhador deve ter exercido atividades formais por um período mínimo (mais detalhes na página seguinte).
- Não possuir outra fonte de renda que assegure sustento próprio e familiar: o seguro não é acumulativo com outras fontes de rendimento.
- Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto em casos de pensão por morte e auxílio-acidente. Além dos trabalhadores formais, grupos como trabalhadores domésticos, pescadores artesanais no período de defeso e trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego, desde que atendam aos critérios mencionados.
Como e Onde Solicitar o Seguro-Desemprego?
Existem duas formas de solicitar o seguro-desemprego:
Online: Você pode solicitar o benefício pelo site do Governo Federal, no Portal Emprega Brasil,ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas versões Android e iOS. Esse método é prático e permite que você faça todo o processo sem sair de casa.
Presencialmente: Caso prefira fazer a solicitação pessoalmente, é possível se dirigir a unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego), Superintendências Regionais do Trabalho ou outros postos de atendimento autorizados.
Agora, veja a lista de Documentos Necessários para dar entrada no Segurao-Desemprego:
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Documentos de Identificação (RG, CPF)
- Número do PIS/PASEP
- Comprovante de Residência
Certifique-se de ter todos os documentos em mãos e de verificar se as informações estão corretas antes de fazer a solicitação para evitar atrasos no processo.
Como Consultar o Status do Seguro-Desemprego?
Para acompanhar o status da sua solicitação de seguro-desemprego, você pode escolher uma das seguintes opções:
- Site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Acompanhe de forma simples e rápida pelo celular ou computador.
- Central de Atendimento Alô Trabalho (158): Consulte seu pedido diretamente pelo telefone.
- Pessoalmente: Nos mesmos locais onde é possível fazer a solicitação, como unidades do SINE.
É importante verificar regularmente o status e ter sempre em mãos o número do PIS para agilizar o processo de consulta.

O que Fazer se o Seguro-Desemprego for Negado?
Caso sua solicitação de seguro-desemprego seja negada, existem algumas ações que você pode tomar para resolver a situação:
- Revisão do Pedido: É possível solicitar uma revisão ou recorrer da decisão inicial. Procure o SINE ou outro órgão responsável para instruções detalhadas sobre como proceder.
- Onde Buscar Ajuda: Se precisar de mais esclarecimentos ou orientações, o SINE e órgãos de assistência social podem ajudar a entender os motivos da negativa e indicar os próximos passos.
- Dicas para Resolver a Situação: Verifique se todos os documentos estavam corretos e completos e se o pedido foi feito dentro do prazo adequado. Motivos comuns para a negativa incluem documentos faltando e erros de preenchimento.
É possível recorrer da decisão do Ministério do Trabalho e Emprego:
- Online, através do Portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do Gov.br
- Presencialmente, em agências do trabalhador ou postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine)
O prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego é de 120 dias a contar da data da notificação.
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