Seguro Desemprego: Quem tem direito, como dar entrada e receber

Foi demitido? Você pode ter direito a até R$ 11.568,70 (divididos em 5 parcelas máximas de R$ 2.313,74).


Nesta página, você vai encontrar as informações sobre quando solicitar o seguro-desemprego, prazos para cada categoria de trabalhador e o que fazer caso sua solicitação seja negada.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é essencial para ajudar o trabalhador brasileiro no momento de transição, após uma demissão e uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Contudo, para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns critérios básicos:

  • Ter sido demitido sem justa causa: o benefício é exclusivo para quem perdeu o emprego de forma involuntária.
  • Tempo de trabalho mínimo: o trabalhador deve ter exercido atividades formais por um período mínimo (mais detalhes na página seguinte).
  • Não possuir outra fonte de renda que assegure sustento próprio e familiar: o seguro não é acumulativo com outras fontes de rendimento.
  • Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto em casos de pensão por morte e auxílio-acidente. Além dos trabalhadores formais, grupos como trabalhadores domésticos, pescadores artesanais no período de defeso e trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego, desde que atendam aos critérios mencionados.

Como e Onde Solicitar o Seguro-Desemprego?

Existem duas formas de solicitar o seguro-desemprego:

Online: Você pode solicitar o benefício pelo site do Governo Federal, no Portal Emprega Brasil,ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas versões Android e iOS. Esse método é prático e permite que você faça todo o processo sem sair de casa.

Presencialmente: Caso prefira fazer a solicitação pessoalmente, é possível se dirigir a unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego), Superintendências Regionais do Trabalho ou outros postos de atendimento autorizados.

Agora, veja a lista de Documentos Necessários para dar entrada no Segurao-Desemprego:

  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Documentos de Identificação (RG, CPF)
  • Número do PIS/PASEP
  • Comprovante de Residência

Certifique-se de ter todos os documentos em mãos e de verificar se as informações estão corretas antes de fazer a solicitação para evitar atrasos no processo.

Como Consultar o Status do Seguro-Desemprego?

Para acompanhar o status da sua solicitação de seguro-desemprego, você pode escolher uma das seguintes opções:

  • Site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Acompanhe de forma simples e rápida pelo celular ou computador.
  • Central de Atendimento Alô Trabalho (158): Consulte seu pedido diretamente pelo telefone.
  • Pessoalmente: Nos mesmos locais onde é possível fazer a solicitação, como unidades do SINE.

É importante verificar regularmente o status e ter sempre em mãos o número do PIS para agilizar o processo de consulta.

O que Fazer se o Seguro-Desemprego for Negado?

Caso sua solicitação de seguro-desemprego seja negada, existem algumas ações que você pode tomar para resolver a situação:

  • Revisão do Pedido: É possível solicitar uma revisão ou recorrer da decisão inicial. Procure o SINE ou outro órgão responsável para instruções detalhadas sobre como proceder.
  • Onde Buscar Ajuda: Se precisar de mais esclarecimentos ou orientações, o SINE e órgãos de assistência social podem ajudar a entender os motivos da negativa e indicar os próximos passos.
  • Dicas para Resolver a Situação: Verifique se todos os documentos estavam corretos e completos e se o pedido foi feito dentro do prazo adequado. Motivos comuns para a negativa incluem documentos faltando e erros de preenchimento.

É possível recorrer da decisão do Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Online, através do Portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do Gov.br
  • Presencialmente, em agências do trabalhador ou postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) 

O prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego é de 120 dias a contar da data da notificação.

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